O Natal é uma época mágica não é verdade?
Te convidamos para celebrar o mês de Dezembro de um modo diferente junto com a gente! Participe das ações que foram programadas. Saiba mais abaixo:
1) Concurso de Fachadas, Vitrines e Residências: vamos resgatar o espirito natalino de decorações que era atrativo para nossa cidade. Assim criamos um concurso para empresa (comércios, industrias e prestadores de serviço) e residências (casas e condomínios). Para isso haverá categorias em que você poderá se inscrever, sendo elas:
COMERCIAL: Lojas de calçados e vestuários; Lojas de móveis e eletro; Lojas de óticas e joias; Farmácias e perfumaria; Mercados e açougue; Bazar e livrarias; Bares e restaurantes; Empresas e prestadoras de serviços que não se enquadram nas categorias acima;
RESIDENCIAL: Residências; Condomínios.
A premiação para a decoração mais bonita de cada categoria será:
COMERCIAL: Troféu de melhor decoração; Anúncio da marca durante a programação do Natal da Integração; Selo de reconhecimento;
RESIDENCIAL: Troféu de melhor decoração; Selo de reconhecimento; Cesta de natal.
E TEM MAIS: O AMIGUINHO incluirá os ganhadores em seu roteiro especial de NATAL!!!
INSCRIÇÕES, AVALIAÇÃO E ENTREGA DE PREMIAÇÕES:
O período de inscrição foi prorrogado até 29/11/2019.
A ficha de inscrição pode ser solicitada em qualquer uma das entidades participantes e deve preenchida, assinada e entregue presencialmente.
As avaliações serão entre os dias 02/12/2019 e 04/12/2019.
A entrega das premiações será no dia 06/12/2019 no palco do Largo Irmãos Vetter, durante a programação do Natal da Integração.
Ficha de Inscrição para Empresas: https://drive.google.com/file/d/1ChkfQmYWhbaSEc-zPIZk2uTTQpe0vY-5/view?usp=sharing
Ficha de Inscrição para Residências: https://drive.google.com/file/d/1cB7mHe5jXzJZAkMOUOys2u2CYbKHu_DJ/view?usp=sharing
Baixe o regulamento no link: https://drive.google.com/file/d/1drIb2pr977YIPhJW1BYMQZXhwORZQ54p/view?usp=sharing
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Fica retificado o artigo 5º do Regulamento do “Concurso de Decoração Brilha Campo Bom - 2019” para que passe a vigorar nos seguintes termos:
“Art.5º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 22 de outubro a 29 de novembro de 2019, mediante preenchimento completo e correto da Ficha de Inscrição, enviados pelas entidades promotoras aos associados por e-mail, impressos.”
Os demais termos do presente regulamento permanecem inalterados.