Com o último Decreto Municipal nº 6.818, publicado pela Prefeitura Municipal no dia 20/04/2020 a CDL Campo Bom preparou um material para orientar os associados em relação às regras de higienização dos estabelecimentos para cumprimento do decreto, bem como para evitar que as empresas sejam espaço de proliferação do COVID-19.
Segundo o Presidente da CDL, Sr. Omar Henrique Hoffmeister após muitos esforços do Poder Publico Municipal, das entidades e de empresários, Campo Bom retorna o atendimento nos estabelecimentos comercias não essenciais, indústrias e serviços. Contudo devem ser mantidos todos os hábitos de higienização para que não haja aumento nos números de casos do COVID-19: “É de extrema importância que os empresários se mantenham atentos às regras e coloquem em prática nos seus estabelecimentos para que possamos manter nossos negócios abertos para o atendimento ao público” – destacou Hoffmeister.
A CDL Campo Bom está disponibilizando aos associados o material informativo (também disponível no site www.cdlcampobom.com.br) que é baseado nas regras de controle e higienização extraídas do Decreto Municipal nº 6.799, de 1º de abril de 2020, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 6.818 de 20 de abril de 2020. Além disso, a entidade está à disposição dos associados para dúvidas e para auxiliar no que for preciso neste momento tão atípico que vivemos.