Nesta quarta-feira (22/05) o Presidente da CDL, Sr. Omar Henrique Hoffmeister se reuniu com o Secretário de Desenvolvimento e Turismo (SEDETUR), Sr. Henrique Scholz para discutir sobre as queixas do comércio em relação à realização da “Feira do Brás” e a necessidade da elaboração de novas estratégias que inibam a realização deste modelo de feira em nosso município.
Durante a conversa, que contou com a participação do Sr. Airton Schafer e da Secretária Executiva da CDL Campo Bom, Sra. Daiane Silva, Omar Hoffmeister reforçou a importância de criarmos mais ações para que a feira não se instale em nossa cidade e relembrou todos os esforços que a CDL Campo Bom e a SEDETUR já realizaram em relação a estes tipos de eventos predatórios: “Precisamos ajudar mais nosso comércio, propor ações conjuntas e engajá-los para que esse tipo de feira não tenha força em nossa cidade” – comenta Hoffmeister.
O Sr. Henrique destaca que todas as medidas estão sendo avaliadas para barrar a realização deste tipo de feira, inclusive com a atuação forte da fiscalização e que está acionando a promotoria do município para avaliar quais outras medidas legais podem ser tomadas.
Durante a reunião também foram comentados sobre possíveis ações de incentivo ao comércio e sobre a campanha “Comprar Aqui é Bom Demais” que neste ano traz novidades nos prêmios. Onde, aproveitou-se para reforçar a necessidade de incentivo aos empresários em estimular a troca de notas entre seus clientes, que concorrem a prêmios. A Campanha também destina premiação para os comerciantes e prestadores de serviços que forem indicados pelo consumidor, assim como para os funcionários dos estabelecimentos que forem indicados na hora da troca das notinhas. Mais informações sobre a campanha estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal.
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Relembrando: entre 2017 e 2018 a CDL Campo Bom em conjunto com a SEDETUR e Fiscalização Municipal conseguiu barrar o inicio da primeira feira e após iniciou as tratativas para a criação da lei de regulamentação de feiras itinerantes (Lei nº 4.665) que entrou em vigor em setembro de 2017. Após a aprovação da lei, outras medidas foram estabelecidas como a proibição da realização destes eventos nas semanas de datas comemorativas como o Dia das Mães e Natal, por exemplo.